Classe Social
Atualmente, uma grande parte dos Estados se caracterizam por serem constitucionais, que possuem em alguma medida uma posição institucionalizada. Esses Estados possuem mecanismos legais e de processo que organizam os conflitos que perpassam a sociedade: tais mecanismos fazem com que esses conflitos não se tornem explosivos, e nesse sentido os normaliza. O Estado moderno, desde o século XVI, é uma instância implementadora da ordem. É isto, aliás, que lhe justifica o adjetivo “moderno”. Principal característica: administração dos conflitos que perpassam a sociedade.
O Estado se organiza e elabora meios capazes de fazer com que seja possível alguma espécie de consenso nas situações conflituosa; e é dessa possibilidade e efetividade do consenso que esse Estado vive e se legitima: ele cria possibilidades para a formação de um consenso.
Disso se poderia derivar um conceito mesmo de democracia: ela é aquela organização política que se legitima através de procedimentos, institucionalizados, capazes de produzir consenso. À idéia do estado de direito se acrescenta a do Estado democrático. Assim, um processo de democratização de uma sociedade é um processo de organização do Estado, em que ele se organiza tendo em vista propiciar a possibilidade de resolução dos conflitos dessa sociedade, e isso é também, necessariamente, um processo de criação de procedimentos adequados à resolução desses conflitos.
A questão da legitimidade desse Estado constitucional moderno apresenta-se, assim, como um problema permanente, pois a todo instante ele deve impedir e/ou controlar explosões oriundas desses conflitos e, de algum modo, normalizá-los. Caso isso não ocorra, esse Estado sofre uma crise de legitimidade. (Crise: desordem) Na medida em que o Estado não é capaz de resolver os