Ciências contábeis
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ALUNOS: Daniele Marinho Luna Nascimento, José Alceu Cabral Silva, Priscila Oliveira Alves da Silva Lira.
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Tópicos Contemporâneos de Contabilidade I, do curso de Ciências Contábeis, turno noite, da Faculdade Joaquim Nabuco, ministrado pelo professor Jurandir Aquino.
O controle ambiental tem sido confundido com o licenciamento ambiental, o que do ponto de vista teórico e prático é incorreto. O Estado do Espírito Santo é um dos poucos que estabeleceram uma distinção conceitual clara entre controle e licenciamento. O decreto estadual nº 1777-R, de 08 de janeiro de 2007, em seu artigo 2º, II, assim definiu o controle ambiental “Atividade estatal consistente na exigência da observância da legislação de proteção ao meio ambiente, por parte de toda e qualquer pessoa, natural ou jurídica, utilizadora de recursos ambientais.” Controle ambiental é um poder dever estatal de exigir que as diferentes atividades humanas sejam exercidas com observância da legislação de proteção ao meio ambiente, independentemente de estarem licenciadas ou não. O licenciamento ambiental é uma modalidade de controle específica para atividades. O licenciamento ambiental é, juntamente com a fiscalização, a principal manifestação do poder de polícia exercício pelo Estado as atividades utilizadoras de recursos ambientais. O licenciamento ambiental , segundo a conceituação da CETESB, é; “O licenciamento ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação e operação de empreendimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação