Ciências contábeis
Dr. João Francisco
Processo n.º 2010.33.026887-9
Classe: FGTS
Autor: Camila Bico Seco e Outro
Adv.: Dr. Tibério das Mercês.
Réu: Caixa Econômica Federal.
Adv.: Dr. Tintiliano Manoel e Outro.
Perito do Juízo:
Marcello Abreu de Santana
Exmo. (ª) Sr.(ª) Dr.(ª) Juiz(a) da 35ª Vara Federal da Seção Judiciária Salvador / Bahia
Processo n.º 2010.33.00.026887-9
Classe: FGTS
Autor: Camila Bico Seco e Outros
Réu: Caixa Econômica Federal
Marcello Abreu de Santana, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós - Graduado em Perícia Contábil e Auditoria, legalmente habilitado a realizar Perícias Judiciais e Extra Judiciais, CRC BA n.º 2574879, honrosamente nomeado para o encargo de realizar a Prova Pericial Técnica às fl. 180 dos Autos em referência, vem, observados os termos dos Artigos 421 a 423 do Código de Processo Civil e as Normas Brasileiras de Perícia e do Perito Contábil (Resoluções CFC. 857 de 21 de Outubro de 1999), vênia concessa, apresentar o resultado de seu trabalho, em tempo solicita seja liberado os honorários periciais já depositado nos autos.
Laudo Pericial Contábil
I - OBJETIVO DA PROVA PERICIAL
O presente trabalho está sendo realizado por determinação do MM. Juiz Federal da 67ª Vara (fls. 35) tem como objetivo principal apurar as diferenças entre os índices aplicados sobre o saldo da conta vinculada do FGTS pelo Embargante e aqueles a serem aplicados, conforme percentual determinado na Sentença fls. 45, modificado pela Apelação Cível fls. 60.
III. – Dos Percentuais a serem Aplicados:
Dos Autos da Ação ordinária às fls. 60 extraem-se os índices que serviram de base para o julgamento da Apelação Civil fls. 60, que tornam definitivos os seguintes percentuais.
1. 16,06% (diferença entre a correção realizada que foi de 26,66% e os 42,72% relativos ao IPC de janeiro/1989) – Plano Collor I; e.
2. 44,80% (relativo ao IPC de abril/1990) – Plano