OBJETIVOS DA PERÍCIA CONTÁBIL Partindo da base construída, já podemos tratar, em nível mais concreto, dos objetivos da perícia contábil. Isto porque o conceito construído indica, genericamente, tanto o objeto quanto os objetivos do instrumento pericial. Assim é que, quanto ao objeto, temos, num primeiro plano, o objeto genérico de todas as perícias, ou seja, “as situações, coisas ou fatos”, e, como objeto específico da perícia contábil, as “relações, efeitos e haveres patrimoniais”. É certo também que esta somente se manifesta sobre o objeto se instada a fazê-lo segundo certo grau, ainda que relativo, de utilidade, para o usuário. A conceituação também indica os objetivos, à medida que podemos logicamente deduzir daquele conceito que o objetivo maior da perícia contábil é a verdade sobre o objeto examinado, melhor dizendo, o objetivo maior é a transferência da verdade contábil para o ordenamento – o processo ou outra forma – da instância decisória. Ainda genericamente, mas num segundo plano mental, também podemos, da conceituação, concluir quanto ao objetivo a que visa a perícia contábil, verificando que, conforme aquele conceito, esta tem por objetivo a “constatação, prova ou demonstração”, segundo os princípios e instrumentos da Ciência Contábil, do ou sobre o objeto. Complementarmente, podemos dizer, portanto, que a perícia contábil tem por objeto geral a constatação, prova ou demonstração contábil da verdade real sobre o objeto, transferindo-o, através de sua materialização – o laudo – para o ordenamento da instância decisória, judicial ou extrajudicialmente. Para situarmos os objetivos específicos da perícia contábil, temos que partir, a nosso ver, da motivação que lhe deu origem, já que, em síntese, o objeto desta será atender àquela motivação segundo suas técnicas próprias agregadas à qualidade moral de seu agente ativo. Segundo a motivação e a questão predeterminada, os objetivos específicos podem assumir variadas formas, das quais podemos informar,