Ciência sociais
Origem, Objeto e Conceito do Direito Administrativo
Origem do Direito Administrativo
Originalmente o Direito Administrativo aparecia em conjunto com o Direito Civil (como todos os outros ramos do Direito), portanto começa a ser estudado de forma autônoma nos fins do século XVIII e inicio do XIX. Ele fora aparecer somente nas criações do Estado de Moderno, juntamente com o Direito Constitucional e outros ramos do direito público, a partir do momento em que o estado começou a desenvolver-se. Neste desenvolvimento foram criados os princípios de Estado de Direito, o princípio da legalidade (em decorrência do qual até mesmo os governantes se submetem à lei, em especial à lei fundamental que é a Constituição) e sobre o princípio da separação dos poderes, que tem por objetivo assegurar a proteção dos direitos individuais, não apenas nas relações entre particulares, mas também entre estes e o Estado.
Objetivo do Direito Administrativo
O Direito Administrativo brasileiro tem sua origem no sistema europeu-continental, o qual analisa o Direito Administrativo de uma forma mais abrangente, sendo um Direito Administrativo Descritivo, que se preocupa em delimitar o estatuto dos órgãos públicos administrativos do Estado e das coletividades locais, a estrutura dos serviços públicos e os mecanismos dos procedimentos referentes a certas atividades (sua fonte é a lei e o regulamento). Neste sistema é pregado o princípio da autonomia pois o Direito Administrativo resolve até problemas que não estão propostos no seu direito, tomando como base os Direitos Civil, Privado,