Civil
GUILHERME DE MORAES PIRES DA COSTA, brasileiro, solteiro, porteiro, residente e domiciliado na Rua MOGI GUAÇU, Nº422, CHACARA DA BARRA – CEP 13.090-605 – na Cidade de Campinas/SP, portador da Cédula de Identidade/RG Nº 44.111.863-x SSP/SP, e CPF 229.998.888-21, Registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS sob nº57186 – Série 322.58/SP, e PIS 12963705249, por intermédio da sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, instrumento procuratório anexo, que recebe notificações na Rua Paula Bueno, nº 557 na Cidade de Campinas/SP, vem mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - NO RITO SUMARÍSSIMO, CONFORME ART 852 DA CLT.
Contra FMCR TERCERIZAÇÃO LTDA, CNPJ 08.026.671/0001-33, situada à Rua Arlindo Joaquim de Lemos, Nº. 999, bairro Jardim Guarani, CEP 13100-450 na Cidade de Campinas/SP, e Condomínio Petit Village, situada a Rua Emerson Moreira, nº1455, bairro chácara primavera, pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor para finalmente requer:
DOS FATOS:
O reclamante foi contratado pela reclamada em 6 de Dezembro de 2008, na função de Porteiro folguista, prestando serviço para o Condomínio Petit Village. Apesar de ter sido contratado como folguista, o obreiro trabalhava no sistema 4 (quatro) por 2(dois), quatro dias trabalhados por dois dias de descanso, ininterruptamente por 12 horas, revezando entre os turnos de 06,00 às 18,00 e de 18,00 às 06,00. Além disso, não lhe era permitido parar durante o horário de refeição, e esta era feita dentro da portaria, se escondendo de todas as pessoas que entrassem. Não tinha local para guardar sua marmita nem tinha