Civil
Obrigacoes de execução instantânea, diferida e continuada
A obrigação de execução diferida também sera realizada num so ato, so que num momento posterior `a constituição da obrigação. Ex: entrega do objeto ou do dinheiro numa data futura – 60 dias apos a conclusão do contrato
A de execução continuada, periódica, ou de trato sucessivo, e aquela que se cumpre por meio de atos...
Ex: prestação de serviços de manutenção; compra e venda a prazo; ou em prestações periódicas; contrato de fornecimento ( de gas, energia, etc)
CPC, 290
CC, 128
Quando estudamos a Parte Geral do CC deparamo-nos com elementos considerados limitadores da eficácia do negocio jurídico
Sao eles, a condição, o termo e o encargo, também chamados de elementos acidentais do negocio jurídico em comparação com os elementos essenciais (coisa, preco e consentimento na compra e venda) e os elementos naturais (clausulas dispostas pelas partes contratantes que afastam a responsabilidade pela evicção, pelo caso fortuito ou de forca maior, que dispõe sobre o lugar do pagamento quando nao estipulado, etc – CC, 327)
Negocio Juridico:
Existência Validade Eficacia Declaracao de vontade Agente capaz e legitimado
Objeto Licito, possível, determinado e determinável
Forma Prescrito, nao defeso em lei
Obrigacoes Liquidas e Iliquidas Considera-se Liqida a obrigação certa quanto a sua existência e determinada quanto ao seu objeto (conteúdo) – art. 1533 do CC/16. Esta obrigação se exprime por uma cifra (algarismo) no