Civil
Nelson Gomes ajuizou ação de reparação em face do Estado de Santa Catarina, porque teve sua perna direita amputada após acidente em jogo de futebol em março de 2009. Em suas razões, o Estado alegou que Nelson corria risco de morte, pois a perna estava totalmente infeccionada e nada mais poderia ser feito. O advogado da parte autora entende que se o paciente tivesse recebido tratamento adequado e se sua perna tivesse sido operada antes da necrose, possivelmente não teria acontecido a amputação.
De acordo com a Constituição Federal de 1988: Art.37, parágrafo 6° - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço públios responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Logo entende- se que houve negligência médica, pois haveria chance de toda esta situação não acontecer se o medico tivesse prestado o devido atendimento ao paciente.
QUESTÕES OBJETIVAS:
1- B
2-E
3-C
AULA 7
Trata-se de ação de ressarcimento proposta por Marta Gomes em face de Supermercados Zona Norte, na qual pretende a outora obter a reparação de danos morais e materiais sofridos em virtude de ter escorregado no piso molhado de um dos supermercadosda ré, fato esse que lhe provocou lesões no pé direito e acarretou a sua inatividade por cerca de vinte e um dias.
Os pedido de danos morais e compensação pecúniaria foram negados pela ré , por alguns motivos, motivos estes que são a omissão da parte autora em alegar que a lesão em seu pé direito foi causa do tombo que a mesma levou no supermercado, quando na verdade alguns anos antes do fato de referência ela já teria sofrido uma lesão no tornozelo direito, e também o fato de saber que o procedimento que é feito em momentos em que há a limpeza do estabelecimento com o mesmo de portas abertas, os funcionários utilizam-se de placas indicativas em volta do está sendo