civil
1. Conceito: É um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato. O arrendatário ou locatório geralmente é uma empresa, mas também pode ser pessoa física.
2. Natureza juridical:
3. Partes contratantes:
Arrendador: Aquele que arrenda um bem. Arrendatário: É a pessoa física ou jurídica.
4. Obrigações das partes:
É necessário uma análise acerca das obrigações tanto do Arrendador quanto do arrendatário, para ser mostrado as características distintas no contrato de Leasing.
5. Classificação:
Consensual: É necessário o consentimento das partes
Bilateral: : Há obrigações de ambas as partes.
Oneroso: Assim como todo contrato tem fim lucrativo
Nominado: A lei n° 6.099/74 estabelece a sua denominação e suas regras jurídicas
Formal: É necessário que o contrato seja de forma escrita
Por tempo determinado e de execução sucessiva: : Ocorre sucessivamente.
6. Especies:
Leasing Operacional: É aquele onde a empresa arrendadora é a fabricante ou fornecedora do bem
Leasing Financeiro: É basicamente o leasing puro
Leasing de Retorno: Ou lease back consiste na alienação da empresa por um bem, móvel ou imovel, a outra empresa
Leasing de Intermediação: : É aquele onde o arrendator é o intermediario do fabricante de tal bem e do arrendatário
7. As diferenças entre leasing, aluguel e financiamento;
Leasing - O bem é da empresa que fez o leasing, que concede o direito de uso do bem por