civil
1 – 30º (2006.2) Exame de Ordem – 2º fase – Direito Constitucional.
No dia 01 de setembro de 2006, Alberto Roberto Motta, brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, se dirigiu a uma repartição do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, buscando uma certidão que atestasse seu tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria. Lá Chegando, foi encaminhado a um terminal eletrônico e obteve acesso ao dado. Insatisfeito, dirigiu-se ao balcão de atendimento e solicitou ao funcionário de plantão uma certidão física do dado virtualmente acessado. Diante do indeferimento de seu pedido, protocolou, ato contínuo e por escrito, um requerimento ao INSS solicitando a expedição de uma certidão onde constasse o seu tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria.
No dia 28 de setembro de 2006, S. Motta entra em seu escritório relatando o fato acima descrito e aduzindo que, até a presente data, o INSS não havia se dignado a responder o requerimento. Alega, ainda, que tal omissão ameaça prejudicá-lo, tendo em vista que foi aprovado em concurso público que, por determinação do edital, exige a apresentação de certidão de tempo de contribuição como um dos documentos indispensáveis à homologação de sua inscrição na segunda fase do certame que, por sua vez, se constitui em um curso de formação e capacitação profissional ministrado pela própria Administração Pública.
Diante do exposto, redija a peça processual adequada para requerer o acesso à certidão de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria.
Esta questão vale cinco pontos. Na peça processual, o examinando deve, necessariamente, abordar os cinco itens abaixo relacionados, cada um valendo um ponto: a) O remédio constitucional correto para a tutela do direito pretendido;
b) A possibilidade ou não de concessão de medida liminar;
c) A correta identificação dos sujeitos processuais: legitimidade ativa, legitimidade passiva e juízo competente;
d) Os