civil
UNICEUMA
FACULDADE DE DIREITO
CAMPUS: RENASCENÇA
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL – CONTRATOS
AULA 08: CONTRATOS EM ESPÉCIE - CONTRATO DE COMPRA E VENDA
COMPRA E VENDA
INTRODUÇÃO
ORIGEM
O contrato de compra é o contrato mais usual e mais importante no sentido de ser muito utilizado na prática.
A compra e venda pode ter natureza civil, consumerista, mercantil, trabalhista, administrativa, tendo cada uma destas disciplina própria
No CC/02 foi o primeiro contrato em espécie a ser disciplinado (arts. 481 a 532), assim como em diversos ordenamentos estrangeiros.
TERMINOLOGIA
Direito Italiano e Francês – VENDA
Direito Alemão e Venezuelano – COMPRA
Direito Brasileiro, Português e Chileno – COMPRA E VENDA
CONCEITO LEGAL:
TÍTULO VI
Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO I
Da Compra e Venda
Seção I
Disposições Gerais
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
CONCEITO: contrato em que uma pessoa se obriga a transferir a outra o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea mediante pagamento de certo preço em dinheiro.
É negócio jurídico bilateral, pelo qual uma das partes (vendedora) se obriga a transferir a propriedade de uma coisa móvel ou imóvel à outra (compradora), mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro (preço).
O contrato de compra e venda não opera a transferência do domínio ou da propriedade automaticamente; ele apenas obriga à transferência – APENAS EFEITOS OBRIGACIONAIS.
Celebrado o contrato de compra e venda as partes ainda não podem se considerar donas do preço ou da coisa, senão até que se opere a tradição da coisa vendida, embora já sejam titulares dos direito de exigir a sua prestação.
Portanto ele é um contrato consensual, não real.
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos,