civil
Restante da matéria
4 A extinção dos contratos se foi pactuado e cumprido, chega ao fim, ou seja, cumprem com que prometeram, assim extingue se ao contrato.
4.1 Execução do contrato se uma das partes não cumpriu o devido contrato, ai sim exige-se o cumprimento do contrato atravez da execução, que pode ser voluntária ou se isso não ocorrer utiliza-se da execução.
4.2 Nulidade (Acarreta Rescisão):
Obs:. vai acarretar na nulidade do contrato.
a) Absoluta (Ex tunc) já nasce nula
b) Relativa (Ex nunc) Nao retroage, os relativamente incapaz não nasce nulo mais pode ser arguida a nulidade, somente o reconhecimento para frente. Pode-se requerer a anulação.
4.3 Distrato ou Resilicao desfaz o trato, ou seja, desfazer o contrato, nenhuma das partes não tem vontade de manter o contrato.
a) Bilateral – e quando duas partes como fizeram o contrato, resolvem desfazer o mesmo
b) Unilateral (prestação de serviço, mandato) – tem se a possibilidade se não quiser mais com o contrato, fazer o destrato atravez da denuncia. Se acontecer de essa parte comunicada não vai fazer o cancelamento e tiver algum compromisso de investimento financeiro ai tem que perdurar o contrato.
Mandato – e relacionado a outorga, ou seja, como prefeito, advogado, vereador, presidente, etc....
Mandado – ordem relacionado, a tipo um madado judicial ao qual o indivíduo tem que cumprir.
4.4 Clausula Resolutiva.
a) Tácita – nos casos de não cumprimento, não pelas vontades das partes.
b) Expressa - significa regra, tem que esta escrito
Resolução (4.6)
a) onerosidade excessiva
b) Inexecucao Voluntária
c) Inexecucao Involuntária
4.5 Exceção de contrato não Cumprido
Art. 476 c.c exeptio nom adimpleti contratctus
4.7 morte (contratos personalíssimos)