civil
CONTRATO DE DOAÇÃO
Contrato mediante o qual uma parte, por espírito de liberalidade, enriquece a outro dispondo de um direito em seu favor e assumindo uma s
Caracteres
unilateral; consensual; gratuito; em regra, formal (541).
Elementos característicos:
a) transferência efetiva de bens ou direitos
b) vontade desinteressada de fazer bem a outrem
c) aceitação da liberalidade (539)
Capacidade do doador
Capacidade genérica
Restrições: tutor não pode dispor de bens do menor (1749,II) - doador casado não pode doar sem o consentimento do cônjuge (1647, IV) - não se pode doar ao cúmplice de adultério (550) - atos praticados em fraude (158) - doação a filhos importa adiantamento da legítima (544) - doação inoficiosa (549): violação da legítima dos herdeiros necessários. doação universal (548) (análise sob à luz do princípio da conservação dos contratos)
Aceitação pode ser expressa, tácita ou presumida (539)
Relativização:
- nascituro (542) (teorias concepcionista, personalidade condicionada, natalista) - incapazes (543) - prole eventual de determinado casal (art. 546)
Espécies: - Pura: não se subordina a condição ou encargo. - Condicional: depende de acontecimento futuro e incerto (546)
Modal: contém imposição de um dever ao donatário (553), que não alcança o patamar de contraprestação sob pena de descaracterizar a gratuidade e consequentemente a própria doação.
-Contemplativa e Remuneratória: recompensa de serviços prestados (540) (não pode ser revogada por ingratidão) - Mista: traços de compra e venda - Com cláusula de reversão: espécie de doação condicional (547) - Conjuntiva: se faz em comum a mais de uma pessoa (551)
Promessa de Doação!!!
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE DOAÇÃO
Revogação da doação
Art. 555: a) inexecução do encargo, na modalidade modal (562);
b) ingratidão do donatário.
Hipóteses de Ingratidão (art. 557)
a) Homicídio doloso consumado ou