civil
Assim traz a jurisprudência (TJ-MG 104400801099270011 MG 1.0440.08.010992-7/001(1), Relator: EDUARDO ANDRADE, Data de Julgamento: 11/08/2009, Data de Publicação: 28/08/2009):
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - INVENTÁRIO - FORO DOMICÍLIO AUTOR DA HERANÇA - ART. 96 DO CPC . - É competente para o processamento do inventário, o foro de domicílio do autor da herança, consoante disposto no art. 96 do CPC.
B) A competência nesse caso é relativa, pois deverá o arrolamento sob forma de inventário ser aberto no local do domicílio do de cujos no Brasil, não importando o local da morte assim preconiza o art. 96 do CPC.
Conforme amplo entendimento doutrinário, o artigo 96, caput, do Código de Processo Civil, contém regra de competência territorial e, portanto, relativa. Assim obtempera Luiz Guilherme Marinoni e Sergio Cruz Arenhart, lecionam que:
“A competência em questão é relativa, podendo-se