Civil
CLEYTON VITOR QUINTINO, brasileiro, comerciário, portador do RG n. 2.075.095 SSP/AL, inscrito no CPF n. 040.860.044-61, residente e domiciliado no Sítio Baixinha, s/n, zona rural do município de Limoeiro de Anadia/AL, por seu advogado infra-assinado (doc.01), com escritório jurídico no endereço constante no rodapé da presente, onde recebe intimações e demais correspondências do estilo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência para intentar a presente
AÇÃO DE GUARDA
em face de JULIANA FERREIRA, residente e domiciliada na Rua Antonio Alves, n.145, bairro Parque Tiradentes, município de Araras/SP, pelos motivos de fato e direito, a seguir delineados:
DOS FATOS:
HISTÓRICO FAMILIAR:
O Autor conviveu com a Requerida durante um período de aproximadamente 09 (nove) anos, sendo que dessa relação nasceram duas crianças, as menores impúberes KETHLYN GABRIELA FERREIRA QUINTINO, brasileira, alagoana, nascida em 01/09/2002 e KEITTY IZABELY FERREIRA QUINTINO, brasileira, alagoana, nascida em 23/07/2006, ambas residindo com o Autor e a avó paterna, no endereço constante no preâmbulo da inicial.
Pois bem, após anos de convivência pacífica e ordeira o casal passou a ter vários desentendimentos que culminaram com a separação de fato, ficando sob a responsabilidade do Autor a guarda das menores, haja vista o mesmo ter trabalho e residência fixa, além da capacidade financeira e emocional de cuidar de suas filhas.
Inobstante a guarda provisória ser do pai, em nenhum momento houve problemas em a mãe visitar as crianças, bem como levá-las quando sentia saudades para passar a semana, uma vez que apesar da não continuidade da relação com o Autor, sempre foi possibilitado a mesma o acesso as menores, posto que sempre havia comunicação.