Civil
Caso Concreto 1
Carlos Alberto e Miguel são colegas de turma e estudam no 3o período da faculdade de Direito. Durante a aula de Direito Civil, Miguel, que anotava a matéria, vê que sua caneta começa a falhar. Carlos Alberto, percebendo que o amigo está em dificuldades, abre seu estojo, tira dele uma lapiseira e, em silêncio, a entrega a Miguel que, também em silêncio, a aceita e retoma suas anotações. Ao final da aula, Carlos Alberto pede a lapiseira de volta. Miguel se recusa a devolvê-la, alegando ter havido uma doação na presença de diversas testemunhas.
Pergunta-se:
1) Houve negócio jurídico entre Carlos Alberto e Miguel? Justifique a resposta.
R= Sim, pois se encontram presentes todos os elementos que compõem o negócio jurídico: manifestação de vontade, agente emissor da vontade, objeto e forma.
2)Tomando por base a classificação dos negócios jurídicos como podemos classificar o ato praticado ?
R= Unilateral.
3) É possível a prática de negócio jurídico sem a troca de palavras?
R= Sim. O silêncio é uma manifestação ou declaração de vontade tácita, que resulta de umcomportamento do agente. Nesse caso, a aceitação da lapiseira prontamente implicou numadeclaração de vontade de forma tácita.
4) Como se deve resolver o conflito entre Carlos Alberto e Miguel, diante das regras de interpretação contidas em nosso
Código Civil?
R= O que houve foi um empréstimo na forma de comodato. Nessa modalidade, segundo o art. 581,caso não haja prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido. Portanto, Miguel deveria ter devolvido a lapiseira ao final da aula.
Caso