Civil
1) De o conceito de Representação.
Resposta: Os direitos podem ser adquiridos por ato do próprio interessado ou por intermédio de outrem. Contudo, há a possibilidade de outro praticar atos da vida no lugar do interessado, por meio da representação. Quem pratica o ato é o representante. A pessoa em nome de quem ele atua e que fica vinculada ao negócio é o representado. A representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato praticado em seu nome por um representante.
2) Quais as espécies de representação¿
Resposta: Há duas espécies de representação: Representação Legal (O representante legal presta-se para servir aos interesses do incapaz; é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor (art. 1.690 - CC), quanto o tutor ao pupilo (art. 1.747, I - CC) e curador, no que concerne ao curatelado (art 1.774 - CC) e Representação Convencional ou Voluntária (quando tiver a finalidade de permitir o auxílio de uma pessoa na defesa ou administração de interesses alheios (propósito de cooperação jurídica mediante acordos de vontade. Pode realizar-se no interesse do próprio REPRESENTANTE (Ex.: procuração em causa própria).
3) O conflito de interesses entre representante e representado decorre do que explique.
Resposta: de abuso de direito (ocorre pela atuação do representante com falta de poderes, que caracteriza o falso procurador. Configura se também quando a representação é exercida segundo os limites dos poderes, mas de forma contraria a sua destinação, que é a defesa dos interesses do representado ‘‘art.116 A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado. ’’).
Excesso de poder (configura – se quando o representante ultrapassa os limites de atividade representativa. ‘‘art. 119. É anulável o negocio concluído pelo representante em conflito de