civil
A) Obrigações consideradas em si mesmas
Em relação à natureza do objeto
Em relação à sua exigibilidade
Quanto ao conteúdo ou fim
Quanto ao momento do cumprimento
Quanto aos elementos acidentais
Em relação à liquidez do objeto
Em relação aos seus elementos (AULA 05)
B) Obrigações reciprocamente consideradas
2. Obrigação quanto aos seus elementos
2.1. Multiplicidade de objetos
OBRIGAÇÕES COMPOSTAS POR MULTIPLICIDADE DE OBJETOS
ESPÉCIES
CORRESPONDÊNCIA LEGAL
Cumulativas
Art.233 – 251
Alternativas
Art.252 – 256
OBS: VER MATERIAL DE APOIO. DOC
OBSERVAÇÃO: Obrigação Facultativa
Conceito
“Obrigação facultativa é aquela que, tendo por objeto uma só prestação, concede ao devedor a faculdade de substituí-la por outra”.
Carlos Roberto Gonçalves
Espécies
a) Legal: quando a faculdade deriva de expressa disposição de lei.
Art. 1.234/CC. Aquele que restituir a coisa achada(...) terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
b) Contratual: quando a faculdade deriva de acordo entre as partes.
Ex: João compromete-se a vender um animal para
Maria, ficando-lhe facultado substituí-lo por prestação do equivalente em dinheiro.
ou
Efeitos
A escolha apenas compete devedor;
O credor não pode exigir o cumprimento da prestação facultativa;
Diferenças para a obrigação alternativa
OBRIGAÇÃO
FACULTATIVA
A escolha compete apenas ao devedor.
OBRIGAÇÃO
ALTERNATIVA
A escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. (art.
252, CC)
Se a prestação
Se um das prestações inicialmente prevista se inicialmente previstas se impossibilitar sem culpa impossibilitar, sem culpa do devedor, a obrigação do devedor, concentraextingue-se. se a obrigação na outra.
2.2. Multiplicidade de sujeitos
A. Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
CC: