civil
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
O nome é a representação da pessoa humana
O que se protege não é propriamente o nome, mas a pessoa e sua dignidade, que seriam, através do nome, atingida.
A Imutabilidade do Prenome
- O objetivo do nome é servir de identificação das pessoas no universo em que se encontram inseridas.
- O princípio da imutabilidade decorre da necessidade de segurança nas relações jurídicas e estabilidade social, porém ele não é absoluto.
Registros Públicos - L -006.015-1973
Título II
Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo IV
Do Nascimento
Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
Exceções
- Prenomes ridículos, onde mesmo o menor de idade poderá mudá-lo, assistido ou representado;
- Incluir o nome de família materno;
- Erro ortográfico;
- Etc.
“Deve, em regra, ser deferida a retificação do nome quando, além de não ser expressamente proibida por lei, melhora a situação social do interessado e não acarreta prejuízo a ninguém.”
Lei do Divórcio - Lei n° 6.515/77.
Art. 17 – Vencida na ação de separação judicial (art. 5° “caput”), voltará a mulher a usar o nome de solteira.
Art. 25 – Parágrafo único. A sentença de conversão determinará que a mulher volte a usar o nome que tinha antes de contrair matrimônio, só conservando o nome de família do ex-marido se alteração prevista neste artigo acarretar:
I - evidente prejuízo para a sua identificação;
II - manifesta distinção entre o seu nome de família e dos filhos havidos da união dissolvida;
III - dano grave