Civil ii - estacio - aula 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
RESPOSTA: Sim. O mestre Fernando Noronha afirma que as normas do Direito das Obrigações são, sem sombra de dúvidas, as mais utilizadas tanto em frequência quanto em quantidade.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
RESPOSTA: Sim. Os princípios da eticidade e da socialidade, que se relacionam com a concepção social da obrigação e com a conduta leal dos sujeitos obrigacionais não podem ser afastados do conceito do Direito Obrigacional. O conceito de eticidade baseia-se na ética e boa-fé em seus atos na vida em sociedade como um modo de sustentar a consistência dos negócios jurídicos. Já o conceito de socialidade defende que é necessário que os valores coletivos se sobrepõem aos valores individuais. c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
RESPOSTA: Sim. A Obrigação, juridicamente é um vínculo transitório onde uma das partes fica sujeita à outra para que haja concretização da relação. Ex.: Obrigação de Fazer.
O Dever se diferencia da Obrigação por não necessitar que uma das partes se sujeite a outra, mas a não prestação da acarretará sanção. Ex.: Obrigação de Fazer o pagamento, caso não seja efetuado nos termos do contrato, haverá multa.
A Responsabilidade existe se na Obrigação o devedor não cumpre o acordado.
Ex.: Fiador (Responsabilidade sem Obrigação)
O Ônus baseia-se em uma conduta para conseguir ou manter algo para si próprio e não para interesses alheios, diferenciando-se assim do Dever. Ex.: Encargos
Estado de Sujeição se fundamenta basicamente na obediência. O sujeito passivo se submete a vontade do ativo sem que haja conduta que gere o