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Assim, diante de diversas mudanças e órgãos que doutrinam e orientam quanto a maneira de efetuar as operações com a convergência internacional, a Receita Federal do Brasil dispôs na Lei nº 11.941 de 2009 a obrigatoriedade do Registro Tributário de Transição ou RTT, que tem como finalidade que os ajustes efetuados devido a nova norma contábil não gerem efeito nas apurações dos impostos, mantendo desta forma a contabilidade para fins fiscais da mesma maneira que era anteriormente a adequação aos padrões internacionais. Também foi criado a obrigação acessória Controle Fiscal Contábil de Transição ou FCONT, onde deveriam ser informadas as contas patrimoniais e de resultado conforme padrão contábil de 31/12/2007.
Desta maneira, os profissionais que atuam com a contabilidade tributária têm enfrentado grandes desafios que vão além das atualizações cotidianas da legislação tributária bem como da falta de posicionamento por parte do Fisco quando a maneira definitiva que se dará a recepção das normas contábeis internacionais para contabilidade fiscal. Assim, diversos contribuintes tem utilizado para seus cálculos fiscais