CIPA
CURSO TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ADELITA PEREIRA MACHADO COUTO
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR – 05
Processo Eleitoral
ARAPOTI
2014
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE ARAPOTI
CURSO TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ADELITA PEREIRA MACHADO COUTO
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR – 05
Processo Eleitoral
Relatório de Estágio, apresentado ao Curso Técnico em Segurança do Trabalho, do Colégio Centro Estadual de Educação Profissional de Arapoti, sob a supervisão da professora orientadora: Professora Luciana Stutz.
ARAPOTI
2014
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
RESUMO O presente relatório contém o resumo das atividades realizadas durante o estágio obrigatório, incluindo o Processo Eleitoral da CIPA em uma MADEIREIRA.
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes criada pela Lei 1842/2000, seguindo as exigências da Norma Regulamentadora 5 NR-5 que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.
Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. É obrigatória a inclusão da CIPA em todas as empresas que possuírem mais que 20 (vinte)