Cipa
ATUAÇÃO DA CIPA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
ESCOLA TECNICA MOGIANA
WELLINGTON DE OLIVEIRA GONÇALVES
ATUAÇÃO DA CIPA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Trabalho apresentado para fins de Avaliação na disciplina: Segurança do Trabalho na Const. Civil do 3° Módulo em Segurança do Trabalho Manhã da Escola Técnica Mogiana sob a supervisão Prof. Valteli.
ESCOLA TECNICA MOGIANA
CIPA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
A CIPA COMISSÃO INTERNA DE PEVENÇÃO DE ACIDENTES é uma equipe formada por representantes dos empregados e do empregador. Por não ser uma equipe especializada como o SMET, os integrantes devem buscar conhecimento avançado sobre segurança no trabalho.
Essa equipe possui suas responsabilidades na questão de fiscalizar, monitorar e comunicar toda e qualquer situação de risco que se encontra um colaborador.
A CIPA é dimensionada de acordo com o número de funcionários e grupo de atividades econômica a qual se enquadra a empresa. Em termos de construção civil, a NR 18 anos fornece parâmetros de dimensionamento da CIPA para os canteiros de obra, como segue:
18.33.1 A empresa que possuir na mesma cidade 1(um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 7(setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada.
18.33.2 a CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1(um) suplente, por grupo de até 50 (cinquenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5.
18.33.3 A empresa que possuir 1(um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento.
18.33.4 Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180(cento e oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1( um0