Cipa
ISABEL CRISTINA DA SILVA MATOS
CIPA – NR5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
São Roque - SP
2014
Histórico da CIPA
1923 - Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde; Década de 30 “ERA VARGAS” - Melhor legislação trabalhista, inclusive de acidentes de trabalho;
1934 - A CIPA é criada;
1943 - A CLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é nela incluída;
Década de 70 - Brasil Campeão Mundial de Acidentes no Trabalho;
1975 - O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho), pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes. Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os acidentes de trabalho;
1978 - A CIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de segurança do trabalho;
1999 - Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 - SSST/MTE, de 23.02.99
Objetivo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção do trabalhador.
Constituição
Devem constituir a CIPA por estabelecimento: empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
A interação das CIPA nas empresas ocorre com mais de um estabelecimento no mesmo município, de acordo com dimensionamento do Quadro I da NR-5.
Organização
Paridade na composição - Conforme Quadro I da NR 05.
Não mais em função do grau de risco.
Representante dos empregados através do voto, observando a ordem decrescente. Designado para o estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I.
Duração do mandato de 1 ano permitida uma reeleição para os representantes dos empregados.
Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos membros eleitos