cipa
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983 31/10/83
Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 Rep. 15/12/95
Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999 Retf. 10/05/99
Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 01/03/99
Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 28/05/99
Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 28/05/99
Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 11/05/01
Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 26/06/07
Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 14/07/11
(Texto dado pela Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999)
DO OBJETIVO
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
5.4 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a