Cipa
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Colégio Estadual Professor Francisco Villanueva
Abril / 2012
Luiz Carlos Santos Ribeiro
Disciplina: Legislação em Segurança do Trabalho
Professora Katia Rossana Roosen-Runge
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho/CIPA,visa a proteção da saúde dos trabalhadores dentro das empresas. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. A participação dos trabalhadores nesses órgãos tem variados a depender do nível de democracia e da organização, força e poder de representação da classe trabalhadora em cada país.
Colégio Estadual Professor Francisco Villanueva
Abril / 2012
Introdução
Todas as organizações modernas se baseiam em normas e princípios administrativos, sabendo disto buscou-se neste relatório compreender os princípios administrativos utilizados pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, de modo a possibilitar uma melhor prevenção de acidentes do trabalho. Para atingir os objetivos propostos foram realizadas pesquisas bibliográficas e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. . A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi