CIPA PETROBRAS LEM
REALIZAÇÃO: MATHEUS LIMA, SILVANA MATTOS, EMANUELLY LOPES
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – TURMA VIII
PROFESSOR: DUARDO
CONSTITUIÇÃO DA CIPA – COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
DATA: 01/09/2013.
OBJETIVOS DA CIPA: NR 5.1. PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DECORRENTES DO TRABALHO, DE MODO A TORNAR COMPATÍVEL PERMANENTEMENTE O TRABALHO COM A PRESERVAÇÃO DA VIDA E A PROMOÇÃO DA SAÚDEDO TRABALHADOR.
CONSTITUIÇÃO DA CIPA: 5.2. DEVEM CONSTITUIR CIPA, POR ESTABELECIMENTO 5.4. A EMPRESA (REPARTIÇÃO, ÓRGÃO) QUE POSSUIR EM UM MESMO MUNICÍPIO DOIS OU MAIS ESTABELECIMENTOS, DEVERÁ GARANTIR A INTEGRAÇÃO DA CIPA E DOS DESIGNADOS, CONFORME O CASO, COM O OBJETIVO DE HARMONIZAR AS POLÍTICAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.
ORGANIZAÇÃO: 5.6. A CIPA SERÁ COMPOSTA DE REPRESENTANTES DO EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS, DE ACORDO COM O DIMENSIONAMENTO PREVISTO NO QUADRO I DA NR-5. 5.6.4. QUANDO O ESTABELECIMENTO NÃO SE ENQUADRAR NO QUADRO I, O ÓRGÃO/REPARTIÇÃO DESIGNARÁ UM RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DA NR-5. 5.7. O MANDATO DOS MEMBROS ELEITOS DA CIPA TERÁ A DURAÇÃO DE UM ANO, PERMITIDA UMA REELEIÇÃO. 5.11. O EMPREGADOR DESIGNARÁ ENTRE SEUS REPRESENTANTES O PRESIDENTE DA CIPA, E OS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS ESCOLHERÃO ENTRE OS TITULARES O VICE-PRESIDENTE. 5.13. SERÁ INDICADO, DE COMUM ACORDO COM OS MEMBROS DA CIPA, UM SECRETÁRIO E SEUSUBSTITUTO, ENTRE OS COMPONENTES OU NÃO DA COMISSÃO, SENDO NESTE CASO NECESSÁRIA ACONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. 5.14. EMPOSSADOS OS MEMBROS DA CIPA, O ÓRGÃO/REPARTIÇÃO DEVERÁ PROTOCOLIZAR, EM ATÉDEZ DIAS, NA UNIDADE DESCENTRALIZADA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, CÓPIAS DAS ATAS DE ELEIÇÃOE DE POSSE E O CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS. 5.15. PROTOCOLIZADA NA UNIDADE DESCENTRALIZADA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, ACIPA NÃO PODERÁ TER SEU NÚMERO DE REPRESENTANTES REDUZIDO, BEM COMO NÃO PODERÁ SERDESATIVADA PELO ÓRGÃO/REPARTIÇÃO, ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO DE SEUS MEMBROS, AINDAQUE HAJA REDUÇÃO DO NÚMERO DE