ciencias
Leia o texto do jurista Pedro Lenza - E por que não a Justiça? e explique em texto de sua autoria (com suas palavras) o que diferencia o enfoque dogmático e zetético.
Nome: Karoline Brandão dos Santos
Professor: Francisco Irone Mendonca Menezes
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito
Turno: Noite
A dogmática é algo pronto e acabado. Não da margem para reflexão profunda, importante e significativa, como temos em relação a zetética. A zetética coloca em questão os conceitos jurídicos, investigando e questionando, com abordagem crítica, suas origens teóricas, filosóficas e históricas. A dogmática, por sua vez, é o mundo em que os conceitos são aceitos como dados do mundo jurídico. Um dogmático é um lógico por excelência. Sua tarefa é extrair conclusões de premissas inquestionáveis, percebidas como pilares inabaláveis do direito. Um zetético é um filósofo, alguém que tem a audácia de mostrar que a solidez postulada pela dogmática se dissolve no ar. No âmbito acadêmico, ou seja, no curso de direito, podemos dizer que a dogmática se refere as disciplinas, direito civil, processo civil, direito tributário, direito comercial. A zetética abrange a filosofia do direito, metodologia da pesquisa cientifica, antropologia, psicologia, sociologia. Não podemos estudar as disciplinas dogmáticas sem antes não ter um estudo aprofundado da zetética. Seria um prejuízo enorme para o estudo do direito no Brasil. E importante voltar a atenção para o estudo aprofundado destas disciplinas. A postura que se toma no direito do Brasil faz com que o aluno pouco pense e saia para o mercado de trabalho achando que as coisas são simples. Que basta que ele consiga decorar alguns artigos dos código e que ele estará pronto para enfrentar o mercado de trabalho. Na grande maioria das vezes não possuem bom êxito quando vão realizar o exame da OAB. Isso tudo acontece porque há uma hipertrofia do