Ciencias ploticas
CONCEITOS: ESTADO Organização destinada a manter pela aplicação do Direito às condições de uma convivência pacífica e ordem social. DIREITO Conjunto de condições existenciais da sociedade que o Estado cumpre assegurar. Relação entre Estado e Direito através do instrumento da Teoria Geral do Estado. Para o estudo do fenômeno estatal, devemos ainda, esclarecer as teorias que surgiram para justificar as relações do Direito com o Estado. Teoria Monista Para essa teoria o Estado é a fonte única do Direito, porque quem dá vida ao Direito é o Estado através da força coativa que só ele possui. Teoria Dualista Também chamada de pluralista, que sustenta serem o Estado e o Direito duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis. Para essa teoria o Estado não é a única fonte do Direito e nem se confunde. O que provém do Estado é apenas o Direito Positivo, porém existem os princípios do direito natural, as normas do direito costumeiro (costumes). DIVISÃO DO DIREITO: Natural
Positivo
Público
Internacional Interno
Constitucional Administrativo Penal Processual Trabalhista Financeiro
Privado
Internacional Interno
Civil Comercial
Direito Natural Direito Positivo
Usos e costumes Tudo o que está escrito.
TEORIA GERAL DO ESTADO É um conjunto de ciências que estudam e interpretam o fenômeno estatal, com o objetivo de conhecer a realidade do Estado, suas funções, seu processo histórico e as tendências de sua evolução. Também pode ser conceituada como um conjunto de ciências aplicadas à compreensão do fenômeno estatal, destacando-se principalmente a Sociologia, a Política e o Direito, sendo desdobrada em Teoria Social do Estado, Teoria Política do Estado e Teoria Jurídica do Estado. Teoria Social do Estado Analisa a gênese e o desenvolvimento do fenômeno estatal, em função dos fatores históricos, sociais e econômicos; Teoria Política do Estado sistemas de cultura; Teoria Jurídica do Estado legal do Estado. Justifica