Ciencias Plotica
Plano 4
Caso Concreto O monopólio da força é de competência de algumas instituições, estas por sua vez são formadoras do que conhecemos como ciclo de segurança e defesa social. Destacamos o sistema prisional, o Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Judiciária Civil e a Polícia Militar, esta última possui algumas características peculiares, quando comparadas com as instituições civis, entre elas os pilares de sustentação institucional, hierarquia e disciplina, fundada na linha de pensamento comando-obediência.
A lei tenta tolher o arbítrio pessoal, limitando as condutas objetivamente; somente neste interregno se permite dizer que existe ‘violência legítima’. É claro que não podemos restringir a violência legítima proposta por Weber de maneira a legitimar qualquer ato de violência por agentes estatais que extrapolem os limites da racionalidade-legalista, como fez Yves Michaud, ao dizer que Weber prioriza os meios em prejuízo dos fins, quando se trata de violência praticada pelo Estado. Weber tenta apontar as ações racionais e, portanto, na perspectiva do monopólio legítimo da violência, ele não consideraria como legítima uma ação que exacerbe os limites estabelecidos pela lei.
Teorias que explicam a origem do estado, familiar ,violenta e contratual.
TEORIA DA ORIGEM FAMILIAR
Esta teoria, de todas a mais antiga, apoia-se na derivação da humanidade de um casal originário. Portanto, é de fundo religioso.
Compreende duas correntes principais: a) Teoria Patriarcal; e, b) Teoria Matriarcal.
TEORIA DA FORÇA - Também chamada “da origem violenta do Estado”, afirma que a organização política resultou do poder de dominação dos mais fortes sobre os mais fracos. Dizia Bodim que “o que dá origem ao Estado é a violência dos mais fortes”.
Gumplowicz e Oppenheimer desenvolveram amplos estudos a respeito das primitivas organizações sociais, concluindo que foram elas resultantes das lutas travadas entre os indivíduos, sendo o poder público uma instituição