Ciencias contabeis
Essa demonstração nunca foi obrigatório pela lei nº 6.404/76, das Sociedades por ações, mais sua publicação foi exigida pela CVM em sua Instrução nº 59/86, para as companhias abertas. Entretanto, é através da vigência do Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, aprovado pela Deliberação CVM nº 595/09 e tornando obrigatório para aplicação pelos demais profissionais pela Resolução CFC nº 1.185/09, que a Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido (DMPL) passa a fazer parte do conjunto completo de demonstrações contábeis. Tal demonstração, é nosso entendimento, passa a ser obrigatória para praticamente todas as empresas e substitui, de forma definitiva, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, que no Brasil recebeu o acrônimo de DOAR, pode ser extinta com a edição da nova Lei das Sociedades Anônimas, em processo de discussão no Congresso Nacional. O seu lugar, a exemplo do que vem ocorrendo em vários outros países, deverá ser ocupado pela Demonstração de Fluxo de Caixa - DFC.
Em vigor desde 1978, quando do início efetivo da Lei nº.6.404176, a DOAR sempre foi uma peça informativa pouco entendida, até mesmo pelos contadores (Santos, 1991, p.1247), e é vista mais como um relatório para atender fins legais do que pelo seu potencial de utilidade, que acaso possa ter os usuários das demonstrações contábeis.
O objetivo deste artigo é entender, a partir de uma análise histórica da DOAR, no mundo, as razões da extinção dessa demonstração, que já foi, inclusive, capa de livro em seus momentos de glória (Zeff e Keller, 1973), mas hoje agoniza nos poucos países em que ainda vigora. Alguns pesquisadores apontam superioridade informativa na DOAR em relação à DFC (Martins, 1990, p.15), apesar de reconhecerem que esta seja de muito mais fácil compreensão pelo usuário externo que aquela, o que justificaria a sua substituição. Adicionalmente, será feita uma análise