Ciencias contabeis
As Casas Lotéricas estabelecidas em Rondônia serão obrigadas a colocar à disposição dos usuários banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados para portadores de necessidades especiais, bem como instalarem bebedouros de água, contendo copos descartáveis, para uso dos clientes.
Essa proposta consta de projeto de lei que o deputado Jesualdo Pires (PSB) apresentou à Assembléia Legislativa e que já está sendo analisada pelas comissões técnicas da Casa de Leis. “É de grande valia proporcionarmos a população em geral condições mínimas de atendimento básico em instituições financeiras para com seus clientes no que tange as necessidades físicas do ser humano, além de oferecer condições adequadas às pessoas que freqüentam estes estabelecimento”, justificou o parlamentar.
Os banheiros e bebedouros deverão ser instalados na área de atendimento ao cliente, com fácil acesso e visualização, e com identificação para uso de pessoas portadoras de deficiência locomotora e deverão ficar abertos no horário normal de expediente. O projeto de lei fixa também o prazo de 180 dias para as Casas Loterias instalarem os banheiros e bebedouros, sendo que o descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de dez UPF (Unidade de Padrão Fiscal) por cada dia da atraso.
Fonte: ALE/RO –