Ciencias contabeis
CIENCIAS CONTABEIS
| CÁTIA SANTOS DA SILVAFABIANA DOS SANTOS COSTAGENINHA ALVES DE JESUSMARIA ISABEL DE JESUSNADSON MARQUES DOS SANTOSSAMUEL VIEIRA SANTA BARBARA JÚNIOR |
A IMPORTANCIA DA CONTABILIDADE PARA A GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA
Itamaraju/BA
2012
A IMPORTANCIA DA CONTABILIDADE PARA A GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA
Trabalho de Produção Textual apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito para a obtenção de média semestral de Atividades Interdisciplinares.
Orientador: Grupo de professores do 6° semestre
Itamaraju / BA
2012
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, visa a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. Em particular, a LRF vem atender à prescrição do artigo 163 da CF de 1988, cuja redação é a seguinte:
“Lei complementar disporá sobre”:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização das instituições financeiras;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
A LRF não substitui nem revoga a Lei nº 4.320/64, que normatiza as finanças públicas no País há quase 40 anos. Embora a Constituição Federal tenha determinado a edição de uma nova lei complementar em substituição à Lei