ciencia politica estado e nação
CURSO DE DIREITO
ESTADO E NAÇÃO
DAIANE FRANCIELE FERREIRA
EVELY DENICE DE OLIVEIRA BURREGO
PAULO ROBERTO DE MOURA
PROFª WEMERSON HORTA
MARINGÁ
2013
ESTADO E NAÇÃO
O conceito de Nação surgiu após os povos europeus buscarem uma política mais sólida e estável para promover a participação do povo no governo, o intuito era derrubar a monarquia absoluta que prevalecia na época, e então instituir alguns dos membros da burguesia no poder, mas para isso era preciso convencer o povo de que isso seria necessário, após isso era em nome da Nação que se lutava contra a monarquia, enfim nada mais era do que envolver o povo em conflitos de interesses alheios, apesar da influencia que o povo causava no regimento do Estado.
Segundo Tönnies todas as relações sociais são criação da vontade humana. Existem dois tipos de vontade que explicam a existência de dois tipos fundamentais de grupos sociais ou de "sociedades". Um grupo pode existir e manter-se porque a simpatia entre os seus indivíduos os leva a sentir que essa relação é um "bem em si mesma", ou pode nascer como instrumento para conseguir alcançar um "fim determinado". Ao primeiro tipo de grupo, expressão da vontade essencial, Tönnies chama comunidade, e ao grupo que deriva da vontade arbitrária, sociedade. A ideia de sociedade está vinculada à de contrato social enquanto a de comunidade à de “estado” social.
O Estado é uma sociedade e a Nação uma comunidade, ambos tem diferentes tipos de “vontade social” e sabendo disto o Estado cria uma imagem emocional para manter relações impessoais, nos interesses particulares, no direito e na opinião pública e então dirimir os conflitos.
Concluindo, visto a distinção e relação entre sociedade e comunidade, afirma Tönnies; ‘’A sociedade, é um círculo de indivíduos que, apesar de viverem pacificamente uns ao lado dos outros, não estão “essencialmente unidos, mas essencialmente