cidades
CLASSIFICAÇÃO
DE CIDADE
CRITÉRIOS DE
DEFINIÇÃO DE
CIDADE
ADMINISTRATIVO
- JURÍDICO
- Capital de distrito;
-sede de bispado;
DEMOGRÁFICO
População absoluta Densidade
Populacional
FUNCIONAL
Setores de
Atividade
- Normalmente
Setor II ou III
-Espaço Urbano – espaço onde a ocupação do solo é caraterizado pelo
elevado número e concentração de infraestruturas, estando destinado predominantemente à construção.
- Urbanização – processo de transformação do solo afim de lhe conferir fim comercial, industrial, residencial ou instalação de infraestruturas de saúde, educação, justiça…com objetivo de aí fixar a população melhorando a sua
qualidade de vida.
CRITÉRIO ADMINISTRATIVO – JURÍDICO
O rei (sobretudo D. João III e D. José) por sua iniciativa e por carta de foral atribuiu estatuto de cidade a muitas vilas pelo facto de quererem reforçar a importância de determinadas localidades onde se instalariam catedrais.
Ex: Leiria, Portalegre, Castelo Branco, Pinhel…
A tarefa de decidir se uma localidade passará a cidade, é desempenhada pelo Parlamento (Assembleia da República).
CRITÉRIO DEMOGRÁFICO
A utilização de critérios demográficos e estatísticos muitos países e baseiam-se em:
são utilizados em
- POPULAÇÃO ABSOLUTA – estipulam um nº mínimo de habitantes;
-DENSIDADE POPULACIONAL – nº de habitantes por km2;
VANTAGENS:
DESVANTAGENS:
- Simples de aplicar e quase não exige dados estatísticos;
- Impossível de se estabelecer um número mínimo universal, logo não é possível fazer comparações;
- Nos PED há aldeias com DP ou nº hab.
Superior a certas cidades dos PD
CRITÉRIO FUNCIONAL
- Segundo este critério, uma localidade só seria considerada cidade se a maioria dos seus habitantes trabalhar nos setores II e III.
-LIMITAÇÕES:
-A população de determinada localidade pode trabalhar fora da sua área de residência ou numa localidade que apesar de estar
maioritariamente