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Santos, 08 de fevereiro de 2013.

À
Receita Federal do Brasil.
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo – SEPMA / EQSAM

Sr. Agenor de Oliveira Barros.

Atendendo a vossa solicitação descrita no protocolo de nº0001 de 01 de fevereiro de 2013, segue as cópias autenticadas dos documentos abaixo:

Relatório de Vale de Alimentação;
Relatório de Vale Transporte;
Conta mensal de serviço de Água e /ou Esgoto – SABESP (contas e comprovantes de pagamentos)
Nota Fiscal / Fatura Energia Elétrica – AES ELETROPAULO
(contas e comprovantes de pagamentos)
Pagamentos das Retenções: art. 64 LEI 9430 – 5,85% e Ato Declaratório nº10 art.64.
(Darf’s e comprovante de pagamento)

Atenciosamente
Dínamo Inter-Agrícola Ltda.

Santos, 08 de fevereiro de 2013.

À
Receita Federal do Brasil.
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo – SEPMA / EQSAM

Sr. Agenor de Oliveira Barros.

Atendendo a vossa solicitação descrita no protocolo de nº0002 de 01 de fevereiro de 2013, segue as cópias autenticadas dos documentos abaixo:

Relatório de Vale de Alimentação;
Relatório de Vale Transporte;
Conta mensal de serviço de Água e /ou Esgoto – SABESP (contas e comprovantes de pagamentos)
Nota Fiscal / Fatura Energia Elétrica – AES ELETROPAULO
(contas e comprovantes de pagamentos)
Pagamentos das Retenções: art. 64 LEI 9430 – 5,85% e Ato Declaratório nº10 art.64.
(Darf’s e comprovante de pagamento)

Atenciosamente
Dínamo Inter-Agrícola Ltda.

Santos, 08 de fevereiro de 2013.

À
Receita Federal do Brasil.
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo – SEPMA / EQSAM

Sr. Agenor de Oliveira Barros.

Atendendo a vossa solicitação descrita no protocolo de nº0003 de 01 de fevereiro de 2013, segue

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