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SCVSAT
Título: LEI 13331 de 23 /11/01
FOTOS Nº
ITEM DESCRIÇÃO
LEI Nº 13331, de 23 de novembro de 2001Dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
INFRAÇOES
SANITARIAS
E
DO
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
CapÌtulo III DAS
Seçao III DAS INFRAÇOES SANITARIAS E DAS PENALIDADES deixar de notificar doença ou outro agravo à saúde,quando tiver o dever legal de fazê-lo. Pena - advertência, pena educativa e/ou
XXIII
multa. aplicar raticidas, agrotóxicos, preservantes de madeira, produtos de uso veterinário, solventes, produtos químicos ou outras
XXIX substâncias sem observar os procedimentos necessários à proteção da saúde das pessoas e dos animais.Pena - advertência, apreensão ou inutilização do produto,interdição, cancelamento da licença sanitária e/ou multa.
XXXIII manter condição de trabalho que cause dano à saúde do trabalhador. Pena - advertência, interdição e/ou multa. construir obras sem os padrões de segurança e higiene indispensáveis à saúde do trabalhador.Pena - advertência, interdição e/ou
XXXIV
multa. adotar, na área de saneamento básico ou ambiental,procedimento que cause dano à saúde pública.Pena - advertência, interdição,
XXXV
cassação da licença sanitária e/ou multa. distribuir água que não atenda a padrões de potabilidade vigentes, ou sem controle de qualidade, ou sem divulgação adequada de
XXXVI
informações sobre a mesma ao consumidor.Pena - advertência, interdição, contrapropaganda e/ou multa. executar toda e qualquer etapa do processo produtivo, inclusive transporte e utilização de produto ou resíduo perigoso, tóxico ou explosivo, inflamável, corrosivo, emissor de radiação ionizante, entre outros, contrariando a legislação sanitária vigente. Pena XXXIX advertência, pena educativa, apreensão ou inutilização do produto, interdição, suspensão de venda, cassação da licença sanitária
e/ou