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Elisabeth Meloni Vieira1A questão do aborto no Brasil
The question of abortion in Brazil
Editorial
O aborto é definido pela Medicina como o nascimento de um feto com menos que 500 g ou antes de 20 semanas completadas de idade gestacional no momento da expulsão do útero, não possuindo nenhuma probabilidade de sobrevida1. No Brasil, o ato de provocar um aborto é considerado crime (artigos 124, 125, 126 e 127 do Código Penal Brasileiro)2, exceto em duas circunstâncias: quando não há outro meio para salvar a vida da gestante ou é resultado de estupro (artigo 128).
Por outro lado, o aborto no Brasil é considerado um problema de Saúde Pública, o que significa que devemos levar em conta a sua dimensão. O problema atinge muitas pessoas?
Ou afetará muitas pessoas, como no caso de doenças de alta transmissibilidade? Outro aspecto a ser considerado é sua letalidade. Trata-se de um fenômeno mórbido potencialmente capaz de contribuir para o aumento da mortalidade? Sabe-se, hoje, que a Saúde Pública toma para si a responsabilidade de algumas doenças com alta letalidade, como é o caso da raiva, ou mesmo da Aids, especialmente antes da terapia antirretroviral.
A preventabilidade, ou seja, a existência de medidas eficazes de prevenção de determinados fenômenos mórbidos é o terceiro aspecto a ser considerado quando pensamos em um problema de Saúde Pública. Quando tratamos do aborto como problema de Saúde
Pública, esses três aspectos estão presentes. Considerando a sua dimensão, estudos de estimativas utilizando como base os dados do Sistema Único de Saúde (SUS) de internações por complicações de aborto afirmam que um grande contingente de cerca de 1 milhão de abortos são realizados por ano no país3. Esses dados confirmam os estudos de série histórica desenvolvidos por Monteiro e Adesse4. Esse grande contingente será provavelmente maior se considerarmos os casos de abortos em mulheres que não sofrem internações ou são realizados clandestinamente em clínicas