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Da inscrição
Lei 8.906, de 04/07/1994
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
DA INSCRIÇÃO
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.
§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.
CRIME INFAMANTE
O que é crime infamante ?
Segundo Selma de M. Galdino Vianna,
“infamante é a denominação dada a crime que, devido aos meios empregados e às circunstâncias em que se realizou, ocasiona no meio social uma reprovabilidade maior manifestada sobre o autor do crime e que o desonra, rebaixa e avilta, principalmente levando-se em conta os motivos
CRIME INFAMANTE
Que levaram o agente a delinquir e que causaram repulsa”. (Enciclopédia Saraiva do direito, v 21.
p.388)
CRIME INFAMANTE
Logo crime infamante é qualquer crime contrário a honra, dignidade ou má-fama de quem prática.
CRIME INFAMANTE
Embora os crimes infamantes não estejam tipificados na