Celibato e Castidade
No último texto se disse que o celibato sacerdotal não é um dogma de fé, mas uma questão disciplinar que segue um conselho evangélico. Embora isto seja verdade, há um aspecto muitíssimo importante a ser esclarecido: o fato de ser uma medida disciplinar não implica dizer — de forma alguma! — que não se trate de uma questão doutrinal. Primeiramente, pelo fato de que a doutrina da Igreja não se faz apenas de dogmas, mas também dos preceitos e conselhos expressos na Sagrada Escritura, do Magistério e da Tradição. Em segundo lugar, porque toda vez que o Magistério se manifesta de forma solene sobre uma questão qualquer (como no caso do celibato), o faz apoiando-se numa verdade de fé ou numa verdade que, embora não seja de fé, é importantíssima para custodiar o precioso depósito da fé. No caso do celibato, a doutrina é clara: a superioridade intrínseca da castidade celibatária em relação ao estado matrimonial. Ensina Nosso Senhor a respeito disto, logo após os discípulos lhe dizerem que, sendo tal a condição do homem a respeito da mulher (a saber: de que quem rejeita a sua mulher para desposar outra comete adultério), é melhor não se casar (...cum uxore non expedit nubere, Vulgata, Mt. XIX, 11):
“Há de fato eunucos que o são desde o ventre de suas mães, há eunucos tornados tais pelas mãos dos homens e há eunucos que a si mesmos se fizeram eunucos pelo Reino dos Céus. Quem puder compreender, compreenda”. (Mt. XIX, 11).
E São Paulo:
“Quisera ver-vos livres de toda preocupação. O solteiro cuida das coisas que são do Senhor, de como agradar ao Senhor; o casado preocupa-se com as coisas do mundo para agradar à sua esposa. (...). Digo isto para o vosso proveito; não para vos estender um laço, mas para ensinar o que melhor convém e o que vos poderá unir ao Senhor SEM PARTILHA. (...). Em suma, quem casa a sua filha faz bem, e quem não a casa faz ainda melhor (Cor. I, 7, 32-38).
A partir disto, convém