CCDCT3
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A Constituição de determinado Estado nacional, ao dispor sobre o catálogo de direitos fundamentais do cidadão comum, estabelece que a proteção constitucional se dará apenas aos direitos e garantias individuais perante a intromissão indevida do Estado. Trata-se, portanto, de uma Constituição meramente negativa e absenteísta, que privilegia o caráter absoluto da propriedade privada, da autonomia da vontade, da igualdade formal e de outros direitos e garantias fundamentais focados na proteção do homem em face do poder do Estado. Além disso, a referida Constituição foi positivada em um documento escrito que sistematiza os princípios e ideias dominantes da atual teoria política e do direito dominante no tempo presente. E mais: apesar de concebida pelo grande líder carismático que governa o País há oito anos, o texto constitucional foi submetido à ratificação popular por intermédio de um referendo, cujo resultou foi amplamente favorável às ideias do governante detentor do poder.Diante deste quadro, indaga-se:
a) É correto associar tais características ao modelo de constituição-compromissória, próprio do constitucionalismo brasileiro? Justifique sua resposta.
Resposta: Afirma-se positivamente, uma vez que há uma similitude nas características referidas ao modelo de constituição-compromissória, tendo como tais caráter de uma constituição negativa, de proteção de direitos fundamentais e garantias individuais, onde há o privilégio da propriedade privada, da autonomia da vontade entre outros, com ênfase na proteção do homem face ao Estado. Sendo ainda característica dessa constituição a sua positivação em documento escrita.
Constituição dirigente ou compromissória é aquela que trata dos objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de constituição programática ou diretiva.
A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As