CASOS CONCRETOS
Aluno: Davi Romero Sobreira de Oliveira. Mat.: 2009025251
Prof.: Hércules
1) É uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
2) É uma sociedade institucional, pois tem como ato regulamentar o contrato social.
3) As sociedades institucionais têm como ato regulamentar o estatuto social. Estas sociedades podem ser dissolvidas por vontade da maioria societária e há causas dissolutórias que lhes são exclusivas como a intervenção e liquidação extrajudicial.
4) Consiste na intenção dos sócios de constituir uma sociedade. É a declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelos sócios de desejarem, estarem e permanecerem juntos na sociedade, eis que se a vontade de qualquer deles estiver viciada não há affectio societatis.
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7)Direito Empreserial II - QUIZ
Aluno: Davi Romero Sobreira de Oliveira. Mat.: 2009025251
Prof.: Hércules
1) É uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
2) É uma sociedade institucional, pois tem como ato regulamentar o contrato social.
3) As sociedades institucionais têm como ato regulamentar o estatuto social. Estas sociedades podem ser dissolvidas por vontade da maioria societária e há causas dissolutórias que lhes são exclusivas como a intervenção e liquidação extrajudicial.
4) Consiste na intenção dos sócios de constituir uma sociedade. É a declaração de vontade expressa e manifestada