Casos concretos
1.1. Conceito;
1.2. Estrutura lógica e características da norma jurídica;
1.3. Principais características:
a) Abstração;
b) Generalidade ou universalidade;
c) Imperatividade;
d) Heteronomia;
e) Alteridade;
f) Coercibilidade;
g) Bilateralidade;
h) Atributividade. 1.4 Classificação da norma quanto:
a) À extensão territorial;
b) Às formas de produção;
c) À sua violação (à sanção);
d) Ao conteúdo;
e) À imperatividade. 1.5 Planos de validade da norma jurídica:
a) Formal,
b) Social,
c) Ético. Referências bibliográficas: NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito.30. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro:Forense, 2008. ISBN 9788530926373 Nome do capítulo: Capítulo IX – Norma jurídica
N. de páginas do capítulo: 13
Este conteúdo deverá ser trabalhado ao longo das duas aulas da semana, cabendo ao professor a dosagem do conteúdo, de acordo com as condições objetivas e subjetivas de cada turma. Abaixo seguem alguns conceitos e exemplos de como se pode apresentar o conteúdo em sala de aula, como mera sugestão ao professor: A Norma Jurídica.
A norma jurídica é um comando , um imperativo dirigido às ações dos indivíduos – e das pessoas jurídicas e demais entes . É uma regra de conduta social; sua finalidade é regular as atividades dos sujeitos em suas relações sociais. A norma jurídica imputa certa ação ou comportamento a alguém, que é seu destinatário.
Ao se dirigir ao destinatário, a norma jurídica proíbe e obriga, onde aquele que deve cumprir estará diante de uma proibição (“ É proibido fumar neste estabelecimento ”) ou de uma obrigação (“ É obrigatório o uso de crachá de identificação para a entrada neste setor ”) . Segundo o Direito Positivo, a norma jurídica é o padrão de conduta social imposto pelo Estado, para que seja possível a convivência entre os homens. Paulo Nader conceitua como sendo a conduta exigida ou o modelo imposto de organização