Casos Concretos 02 - 09
Direito Constitucional I
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Caso 1 - Esta lei não padece de inconstitucionalidade, pois a sua criação foi prevista pelo inciso I, do artigo 98 da Constituição Federal de 1988, e o valor não ultrapassa o valor de 20 salários mínimos, tornando-se facultativa a presença do advogado.
Caso 2 - Não, pois no caso de recepção, mostra-se o caso de uma norma infraconstitucional, que não entre em conflito com a norma constitucional.
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Caso 1 - A questão já foi examinada pelo STF na ADI Nº 3324 onde ficou decidido que para transferência entre instituições de ensino dever-se-à observar o caráter congênere das instituições de ensino sob pena de violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e do mérito no acesso às Universidades Públicas.
Caso 2 - Assiste razão ao Estado. Houve um simples erro material na redação, pois a flexão abdominal não pode ser efetuada com “flexão de braço”, o que não implicou em novo critério de avaliação. A Administração pública pode corrigir seus próprios atos e publicar a errata no Diário Oficial do Estado, que é o meio ordinário para dar efeito a seus atos junto à sociedade. Não há, por fim, ofensa ao princípio da razoabilidade justamente por ter sido mero erro material de redação, por não ter sido incluído novo critério de avaliação, por ter sido publicado com antecedência à realização das provas, por não haver qualquer justificativa que tornasse obrigatória a publicação em jornal de grande circulação e, principalmente por não ter fundamento a alegação de surpresa.
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Caso 1 - A doutrina sustenta que a proposta em questão viola algumas cláusulas pétreas implícitas. No entanto, os Professores Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Jorge de Miranda, são favoráveis a esta possibilidade de realização de uma nova Revisão Constitucional.
Caso 2 – A proposta já foi examinada pelo STF. 1. Aprovação em concurso público. Direito subjetivo do candidato à nomeação, de