Casos aula 3 e 4
Departamento de Pós-Graduação
Especialização em Direito Penal e Processo Penal
Ciências Criminais Integradas
Prof. Rafael de Albuquerque Figueiró
CASOS CONCRETOS DA AULA 03 E 04
Wiviane Jussara da Silva Costa
CASOS CONCRETOS DA AULA 03 E 04
1. Claudionor Rebelo foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral como incurso na conduta prevista no art. 39, § 5°, inc. II, da Lei nº 9.504/1997, pela prática de “boca de urna”, por ter lançado, na via pública, a partir de um automóvel, panfletos de propaganda eleitoral de então candidato à prefeitura do Município, às 4h30 da madrugada, no dia das eleições.
Do ocorrido impetrou habeas corpus com vistas ao tratamento da ação penal tendo por tese defensivas sucessivas as seguintes:
I. que o fato seria atípico, pois quando da deflagração da ação penal, a conduta não mais é considerada punível e que, portanto, possível condenação restaria como flagrante desrespeito ao princípio constitucional da legalidade.
II. que o fato seria atípico, dada a inocorrência da coação de eleitores, pressuposto para a caracterização da “boca de urna”, visto que no horário do espalhamento dos panfletos, ainda não havia circulação de pessoas nas ruas.
Ante o exposto, responda de forma objetiva e fundamentada se a ordem deve ser concedida.
RESPOSTA:
O Habeas corpus não deverá ser concedido uma vez que o fato é típico e reprovável pela lei, conforme art. 39 § 5º, inciso II, da Lei 9.504/1997 que dispõe sobre as normas para as eleições.
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
(...)
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
(...)
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
Segue alguns julgados nesse