caso01
- Coisa de ninguém (res nullius), ou seja, coisa que nunca teve dono, não pode ser objeto de furto, pois não é coisa alheia. - O mesmo vale para coisa abandonada (res derelicta), que é voluntariamente abandonada e quem encontra passa a ser dono, e para coisa perdida (res desperdita), pois neste caso é crime de apropriação de coisa achada. - Coisa pública de uso comum (res commune omnium), que é o caso de ar, água, estradas, também não pode ser objeto de furto, mas pode ser protegida. É possível que essas coisas sejam destacadas, atendendo a interesse econômico. Passa a ser alheia. Aí, passa a poder ser objeto