Semana 10, processo do trabalho, estácio de sá
SEMANA 10
CASO01) O recurso não está apto a ser reconhecido, dento em vista que a parte deve comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense para justificar a prorrogação do prazo recursal, Súmula nº 385 do próprio Tribunal (TST). Feriado Local - Ausência de Expediente Forense - Prazo Recursal - Prorrogação - Comprovação – Necessidade. Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal. O CPC diz no artigo Art. 183 - Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
Vale destaca o processo:
RO 2027100022009502 2027100-02.2009.5.02.0000
Relator(a): Walmir Oliveira da Costa
Julgamento: 13/08/2012
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Publicação: DEJT 24/08/2012
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO . INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 385 DO TST.
Não se conhece de recurso ordinário interposto depois de transcorrido o prazo de oito dias fixado no art. 895, II, da CLT, e sem que se comprovasse, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não houve expediente forense, que justificasse a prorrogação do prazo recursal, conforme a diretriz contida na Súmula nº 385 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso ordinário de que não se conhece, por