“Caso: wanessa x rafinha”
Curso de Direito
“Caso: Wanessa x Rafinha”
Linguagem Jurídica e Argumentação
Belo Horizonte
Maio de 2013
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO.
MARCUS BUAIZ, empresário, e sua esposa, WANESSA GODOI CAMARGO BUAIZ, artista ambos brasileiros, e como representantes legais do nascituro que geraram, JOSÉ MARCUS DOUTEL DE CAMARGO BUAIZ, este também autor da presente demanda, residentes e domiciliados à Rua do Ouro, nº. 1.500, apartamento 302, bairro Morumbi, desta comarca, com os demais elementos de qualificação postos nos instrumentos de mandato outorgado, por si próprios e como representantes legais do nascituro que geraram, que aqui também intervém como querelante, vem, por meio do seu procurador e advogado, MATEUS NUNES, assinado, mandato incluso, propor a presente
AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS, em face de
RAFAEL BASTOS HOCSMAN, conhecido como Rafinha Bastos, apresentador, do programa “CQC” (“Custe o que Custar”), portador do RG nº. 45126353, inscrito sob o CPF de nº. 789456-12, residente e domiciliado à Rua Dom Cabral, Apartamento 542, Bairro Morumbi desta comarca.
Em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
DOS FATOS Os autores foram mencionados no programa "CQC", transmitido pela TV Bandeirantes, no qual estavam como telespectadores. O réu RAFAEL BASTOS HOCSMAN, conhecido como Rafinha Bastos, na condição de apresentador, proferiu a seguinte frase em relação à Wanessa e José Marcus: "Eu comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí!". Com essa conduta além de desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, que os programas televisivos devem seguir, o requerido ofendeu os requerentes. Pois, insinuou que desejaria manter relações sexuais com Wanessa, apesar de ela ser casada e estar grávida, demonstrando, ainda, que pouco se importava