Caso rafinha bastos x wanessa camargo

710 palavras 3 páginas
FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONALDIREITOLINGUAGEM JURÍDICA E ARGUMENTAÇÃO Pâmela Almeida
Professora Regina Rio Grande –RS09/05/2013Caso: Rafinha Bastos X Wanessa Camargo Em 20 de Setembro de 2011, ao vivo no CQC, Rafinha Bastos declarou ao vivo, ao comentar a gravidez de Wanessa, que “comeria ela e o bebê, não tô nem aí”. Essa declaração gerou uma polêmica. A cantora Wanessa Camargo e seu marido Marcos Buaiz apresentaram a queixa-crime e entraram com duas ações na justiça, uma cível e outra criminal. Defendo o querelado pois como nos garante no Art. 5, inc. IX da Constituição Federal de 88 “IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;” e se tratando de um humorista a função dele é fazer piada com toda e qualquer coisa e/ou situação. Neste caso, não vejo uma ocorrência de injúria contra o feto [ainda na época], pois injúria fere o direito subjetivo, ou seja, a auto-estima da pessoa atingida e o feto não têm consciência disso, como a própria juíza Juliana Guelfi da 14ª Vara Criminal de São Paulo citou: "Ainda que a angústia da mãe possa refletir no desenvolvimento natural do feto, isso não é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo do delito de injúria contra o bebê, que exige que a vítima tenha consciência da dignidade ou decoro, sem a qual não haveria tipicidade", diz a sentença, publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Se piadistas e humoristas não puderem fazer graça com seus pensamentos cotidianos, não haverá mais humor, não haveram mais piadas sobre português, nem piadas de carecas, loiras, gordos ou magros e a liberdade de expressão irá embora. A piada de Rafinha Bastos nada mais foi do que uma brincadeira, ele não teve intenção de “bater” em alguém, mas sim de brincar com a situação. Ao meu ver, não há limites para o humor, mas, há sim o bom senso das coisas.Referências: *

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