Caso Union Carbide
Este caso se traduz em fato trágico e histórico ocorrido na Índia, especificamente em Bhopal, local em que se encontrava antiga fábrica de propriedade da empresa norte-americana Union Carbide, fabricante de pesticidas, que hoje pertence à Dow Chemicals, em que milhares de trabalhadores e terceiros foram expostos aos misteriosos gases produzidos nesta fábrica, ocasionando milhares de mortes e efeitos vitalícios naqueles que tiveram contato direto ou indireto com tais gases.
É bastante utilizado como caso-base no Direito Internacional Privado, tendo em vista a repercussão do mesmo, sendo considerada por muitos como o pior desastre industrial da história, o que gerou milhares de ações indenizatórias nas Cortes Estadunidenses, em razão da empresa ser norte-americana, movidas, principalmente, por cidadãos indianos.
Portanto, são casos que envolvem jurisdição internacional, havendo a possibilidade de existir conflito de competência entre os estados soberanos, fato este que, por óbvio, transforma-se em interessante discussão para os estudantes de direito.
Apesar das milhares de ações intentadas na Justiça Norte-Americana, a mesma utilizou-se do instituto chamada jurisdição “non conveniens” para entender que os casos seriam analisados de maneira mais completa e justa pelas Cortes Indianas, visto que esta seria mais capaz de determinar a causa do acidente, que a maioria das testemunhas e evidências estariam localizadas na Índia e o custo de transporte das mesmas para os EUA seria desproporcional, que a grande maioria dos registros não estavam em inglês, que a maioria das testemunhas não falavam inglês, que seriam necessárias visitas à fábrica e, ainda, que a Índia seria a principal interessada no acidente e na resolução dos conflitos.
Também chamado de “inconvenient forum”, este instituto é caracterizado pela doutrina legalista como poder discricionário de uma Corte em se recusar a julgar um caso, embora o caso esteja dentro da sua